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Título: 0100004-08.2020.5.01.0029 - DEJT 2023-03-18
Data de Publicação: 18/03/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3346113
Ementa: OPERADOR DE TELEMARKETING. AUSÊNCIA DE PROVA. VANTAGENS DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. DESCABIMENTO. "A prova é o coração do processo" (Carnelluti). Indispensável que a parte atenda ao encargo probatório que lhe cabe. Incidência do art. 818, da CLT, c/c art. 371, do CPC/2015.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-03-01
Data de Acesso: 2023-03-17T06:18:05Z
Data de Disponibilização: 2023-03-17T06:18:05Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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