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Título: | 0100004-08.2020.5.01.0029 - DEJT 2023-03-18 |
Data de Publicação: | 18/03/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3346113 |
Ementa: | OPERADOR DE TELEMARKETING. AUSÊNCIA DE PROVA. VANTAGENS DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. DESCABIMENTO. "A prova é o coração do processo" (Carnelluti). Indispensável que a parte atenda ao encargo probatório que lhe cabe. Incidência do art. 818, da CLT, c/c art. 371, do CPC/2015. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-03-01 |
Data de Acesso: | 2023-03-17T06:18:05Z |
Data de Disponibilização: | 2023-03-17T06:18:05Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000040820205010029-DEJT-16-03-2023.pdf | 18,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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