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Título: | 0100808-92.2022.5.01.0000 - DEJT 2023-03-15 |
Data de Publicação: | 15/03/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3340868 |
Ementa: | DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA. PERDA DO OBJETO. Se as partes celebram convenção coletiva, pacificando o conflito coletivo, o dissídio coletivo perde o seu objeto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | SEDIC |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-03-09 |
Data de Acesso: | 2023-03-15T06:11:46Z |
Data de Disponibilização: | 2023-03-15T06:11:46Z |
Tipo de Processo: | Dissídio Coletivo de Greve |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008089220225010000-DEJT-14-03-2023.pdf | 11,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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