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Título: 0100808-92.2022.5.01.0000 - DEJT 2023-03-15
Data de Publicação: 15/03/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3340868
Ementa: DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA. PERDA DO OBJETO. Se as partes celebram convenção coletiva, pacificando o conflito coletivo, o dissídio coletivo perde o seu objeto.
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: SEDIC
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-03-09
Data de Acesso: 2023-03-15T06:11:46Z
Data de Disponibilização: 2023-03-15T06:11:46Z
Tipo de Processo: Dissídio Coletivo de Greve
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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