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Título: 0100676-74.2021.5.01.0451 - DEJT 2023-02-28
Data de Publicação: 28/02/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3315981
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ENEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO RESCISÓRIA PARA SUSPENDER AS EXECUÇÕES. IMPROVIMENTO DO APELO. 1) A suspensão temporária deferida através de tutela de urgência concedida nos autos da Ação Rescisória TRT-AR-0101151-30.2018.5.01.0000, relativa à execução da sentença proferida no processo RTOrd-0088400-80.1989.5.01. 0241, não retira a exequibilidade ou a exigibilidade do título executivo que emana da Ação Coletiva em relação a ações individuais de execução, apenas suspendendo o curso daquelas que estejam em andamento, de modo a evitar decisões conflitantes, até que ocorra a revogação da referida tutela ou sobrevenha decisão definitiva de mérito na Ação Rescisória, provimento jurisdicional este, contudo, diverso daquele pleiteado pelo exequente no seu apelo. 2) Agravo de Petição do exequente ao qual se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-02-15
Data de Acesso: 2023-02-28T06:20:49Z
Data de Disponibilização: 2023-02-28T06:20:49Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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01006767420215010451-DEJT-27-02-2023.pdf18,53 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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