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Título: | 0100676-74.2021.5.01.0451 - DEJT 2023-02-28 |
Data de Publicação: | 28/02/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3315981 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ENEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO RESCISÓRIA PARA SUSPENDER AS EXECUÇÕES. IMPROVIMENTO DO APELO. 1) A suspensão temporária deferida através de tutela de urgência concedida nos autos da Ação Rescisória TRT-AR-0101151-30.2018.5.01.0000, relativa à execução da sentença proferida no processo RTOrd-0088400-80.1989.5.01. 0241, não retira a exequibilidade ou a exigibilidade do título executivo que emana da Ação Coletiva em relação a ações individuais de execução, apenas suspendendo o curso daquelas que estejam em andamento, de modo a evitar decisões conflitantes, até que ocorra a revogação da referida tutela ou sobrevenha decisão definitiva de mérito na Ação Rescisória, provimento jurisdicional este, contudo, diverso daquele pleiteado pelo exequente no seu apelo. 2) Agravo de Petição do exequente ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIO JOSE MONTESSO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-02-15 |
Data de Acesso: | 2023-02-28T06:20:49Z |
Data de Disponibilização: | 2023-02-28T06:20:49Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006767420215010451-DEJT-27-02-2023.pdf | 18,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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