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Título: 0100705-40.2020.5.01.0264 - DEJT 2023-02-03
Data de Publicação: 03/02/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3280839
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. OBJETO. JULGAMENTO COLEGIADO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURADAS. Considerando que o agravo de instrumento não possui natureza de ação de competência originária do Tribunal, mas de recurso, nos moldes do art. 994, III, do CPC, e que a medida atacada consiste em julgamento colegiado, e não em decisão monocrática, como pressupõe a finalidade do agravo de regimento, qual seja, submeter uma decisão singularmente proferida em segunda instância ao julgamento do órgão colegiado, o presente apelo é fatalmente incabível, nos termos do art. 236, III, deste E. Regional.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA MACEDO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-01-23
Data de Acesso: 2023-02-02T05:25:55Z
Data de Disponibilização: 2023-02-02T05:25:55Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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