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Título: | 0101405-38.2016.5.01.0011 - DEJT 2023-01-11 |
Assunto: | JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CORREGEDORIA GERAL |
Data de Publicação: | 11/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3239104 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECOMENDAÇÃO Nº 3 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não cumprido pelo juízo o iter procedimental previsto na Recomendação CGJT nº. 3, é nula a sentença que pronuncia a prescrição intercorrente, que acaba por caracterizar-se como uma surpresa à parte e cerceamento ao direito de defesa. Atente-se que a referida Recomendação não inova em matéria processual, apenas faz a adequada interpretação da lei nova, justamente com a finalidade de preservar o devido processo legal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-12 |
Data de Acesso: | 2022-12-20T05:25:32Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:25:32Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014053820165010011-DEJT-19-12-2022.pdf | 13,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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