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Título: 0101405-38.2016.5.01.0011 - DEJT 2023-01-11
Assunto: JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CORREGEDORIA GERAL
Data de Publicação: 11/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3239104
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECOMENDAÇÃO Nº 3 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não cumprido pelo juízo o iter procedimental previsto na Recomendação CGJT nº. 3, é nula a sentença que pronuncia a prescrição intercorrente, que acaba por caracterizar-se como uma surpresa à parte e cerceamento ao direito de defesa. Atente-se que a referida Recomendação não inova em matéria processual, apenas faz a adequada interpretação da lei nova, justamente com a finalidade de preservar o devido processo legal.
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-12
Data de Acesso: 2022-12-20T05:25:32Z
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:25:32Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2023

Anexos
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01014053820165010011-DEJT-19-12-2022.pdf13,75 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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