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Título: | 0100733-40.2020.5.01.0512 - DEJT 2023-01-11 |
Data de Publicação: | 11/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238697 |
Ementa: | FÉRIAS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. DOBRA - Ainda que usufruídas as férias na época própria, é devido o pagamento em dobro da remuneração, incluído o terço constitucional, quando descumprido o prazo previsto no art. 145 da CLT para a sua quitação. Nesse sentido a Tese Jurídica Prevalecente nº 12. . |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-07 |
Data de Acesso: | 2022-12-20T05:16:50Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:16:50Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007334020205010512-DEJT-19-12-2022.pdf | 28,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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