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Título: 0100733-40.2020.5.01.0512 - DEJT 2023-01-11
Data de Publicação: 11/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238697
Ementa: FÉRIAS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. DOBRA - Ainda que usufruídas as férias na época própria, é devido o pagamento em dobro da remuneração, incluído o terço constitucional, quando descumprido o prazo previsto no art. 145 da CLT para a sua quitação. Nesse sentido a Tese Jurídica Prevalecente nº 12.   .
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-07
Data de Acesso: 2022-12-20T05:16:50Z
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:16:50Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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