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Título: 0100570-66.2021.5.01.0046 - DEJT 2023-01-11
Assunto: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Data de Publicação: 11/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238658
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Nos termos dos arts. 1º e 5º A da Lei 6.019/71, com a redação que lhes deu a Lei 13.429/17, a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços é objetiva e independe de prova de culpa. A norma nova, porquanto específica em relação à terceirização e mais benéfica aos trabalhadores, prevalece sobre o art. 71 da Lei 8.666/93. Veja-se, inclusive, que não excepciona os entes públicos.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-07
Data de Acesso: 2022-12-20T05:16:07Z
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:16:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2023

Anexos
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