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Título: | 0100570-66.2021.5.01.0046 - DEJT 2023-01-11 |
Assunto: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA |
Data de Publicação: | 11/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238658 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Nos termos dos arts. 1º e 5º A da Lei 6.019/71, com a redação que lhes deu a Lei 13.429/17, a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços é objetiva e independe de prova de culpa. A norma nova, porquanto específica em relação à terceirização e mais benéfica aos trabalhadores, prevalece sobre o art. 71 da Lei 8.666/93. Veja-se, inclusive, que não excepciona os entes públicos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-07 |
Data de Acesso: | 2022-12-20T05:16:07Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:16:07Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005706620215010046-DEJT-19-12-2022.pdf | 15,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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