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Título: 0101000-87.2021.5.01.0023 - DEJT 2023-01-10
Data de Publicação: 10/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238646
Ementa: TRANSPETRO. DESCONTO INDEVIDO NO TRCT. "REPOUSO INDENIZADO" - Indevido o desconto na rescisão do empregado marítimo, de parcela referente aos dias em que permaneceu desembarcado, denominada "desconto repouso indenizado", por falta de previsão normativa, tratando-se, ademais, de desconto ilícito, nos termos do art. 477, § 5º, CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-07
Data de Acesso: 2022-12-20T05:15:53Z
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:15:53Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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