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Título: | 0001270-07.2012.5.01.0060 - DEJT 2023-01-10 |
Data de Publicação: | 10/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238630 |
Ementa: | LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. Encontra-se preclusa a oportunidade da Ré questionar a sua inclusão no polo passivo da presente demanda, na medida em que somente apresentou sua defesa cinco anos após a decisão proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, julgado procedente. Ainda que assim não fosse, a ação trabalhista foi ajuizada antes de transcorridos os dois anos a partir da retirada da sócia. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-07 |
Data de Acesso: | 2022-12-20T05:15:36Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:15:36Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012700720125010060-DEJT-19-12-2022.pdf | 12,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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