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Título: 0001270-07.2012.5.01.0060 - DEJT 2023-01-10
Data de Publicação: 10/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238630
Ementa: LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. Encontra-se preclusa a oportunidade da Ré questionar a sua inclusão no polo passivo da presente demanda, na medida em que somente apresentou sua defesa cinco anos após a decisão proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, julgado procedente. Ainda que assim não fosse, a ação trabalhista foi ajuizada antes de transcorridos os dois anos a partir da retirada da sócia.
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-07
Data de Acesso: 2022-12-20T05:15:36Z
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:15:36Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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