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Título: | 0001375-13.2010.5.01.0073 - DEJT 2023-01-10 |
Data de Publicação: | 10/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238629 |
Ementa: | PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. As normas do Código de Processo Civil são aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, quando não incompatíveis com este, nos termos do art. 769, da CLT. Nesse sentido, a regra prevista no art. 916, do CPC/2015 é aplicável ao processo do trabalho e em que pese a discordância da parte autora com o parcelamento, não se verifica fundamento razoável a inviabilizá-lo |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-07 |
Data de Acesso: | 2022-12-20T05:15:35Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:15:35Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013751320105010073-DEJT-19-12-2022.pdf | 13,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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