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Título: 0001375-13.2010.5.01.0073 - DEJT 2023-01-10
Data de Publicação: 10/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238629
Ementa: PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. As normas do Código de Processo Civil são aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, quando não incompatíveis com este, nos termos do art. 769, da CLT. Nesse sentido, a regra prevista no art. 916, do CPC/2015 é aplicável ao processo do trabalho e em que pese a discordância da parte autora com o parcelamento, não se verifica fundamento razoável a inviabilizá-lo
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-07
Data de Acesso: 2022-12-20T05:15:35Z
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:15:35Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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