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Título: 0100353-30.2022.5.01.0000 - DEJT 2023-01-11
Data de Publicação: 11/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238593
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO. Se a parte impetrante não se insurgiu contra a decisão que indeferiu a liminar por incabível o mandado de segurança, à míngua de qualquer novidade nos autos, permanece íntegra a mesma conclusão. Ausente o direito líquido e certo, denega-se a segurança.
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-08
Data de Acesso: 2022-12-20T05:14:56Z
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:14:56Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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