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Título: | 0100353-30.2022.5.01.0000 - DEJT 2023-01-11 |
Data de Publicação: | 11/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238593 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO. Se a parte impetrante não se insurgiu contra a decisão que indeferiu a liminar por incabível o mandado de segurança, à míngua de qualquer novidade nos autos, permanece íntegra a mesma conclusão. Ausente o direito líquido e certo, denega-se a segurança. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-08 |
Data de Acesso: | 2022-12-20T05:14:56Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:14:56Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003533020225010000-DEJT-19-12-2022.pdf | 22,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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