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Título: 0101029-75.2022.5.01.0000 - DEJT 2023-01-10
Data de Publicação: 10/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3237313
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. Persistindo os motivos que levaram ao indeferimento da liminar, não se justifica a reforma da decisão agravada. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-01
Data de Acesso: 2022-12-18T05:24:36Z
Data de Disponibilização: 2022-12-18T05:24:36Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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