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Título: | 0101029-75.2022.5.01.0000 - DEJT 2023-01-10 |
Data de Publicação: | 10/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3237313 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. Persistindo os motivos que levaram ao indeferimento da liminar, não se justifica a reforma da decisão agravada. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-01 |
Data de Acesso: | 2022-12-18T05:24:36Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-18T05:24:36Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010297520225010000-DEJT-17-12-2022.pdf | 19,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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