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Título: | 0111100-45.1991.5.01.0026 - DEJT 2023-01-13 |
Data de Publicação: | 13/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3237130 |
Ementa: | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. O artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, é inaplicável quando a determinação judicial descumprida for anterior à vigência da referida lei, em 11/11/2017, caso dos autos, em que o reclamante foi notificado a fornecer meios ao prosseguimento da execução em 07/06/2017, época em que vigente a Súmula nº 114 do TST. Decisão que merece reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-23 |
Data de Acesso: | 2022-12-18T05:21:08Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-18T05:21:08Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01111004519915010026-DEJT-17-12-2022.pdf | 15,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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