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Título: 0111100-45.1991.5.01.0026 - DEJT 2023-01-13
Data de Publicação: 13/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3237130
Ementa: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. O artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, é inaplicável quando a determinação judicial descumprida for anterior à vigência da referida lei, em 11/11/2017, caso dos autos, em que o reclamante foi notificado a fornecer meios ao prosseguimento da execução em 07/06/2017, época em que vigente a Súmula nº 114 do TST. Decisão que merece reforma.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-11-23
Data de Acesso: 2022-12-18T05:21:08Z
Data de Disponibilização: 2022-12-18T05:21:08Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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