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Título: | 0100567-57.2017.5.01.0077 - DEJT 2023-01-24 |
Data de Publicação: | 24/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3235104 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSIDIARIEDADE. Restou caracterizada a situação de inadimplência da primeira reclamada. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra as subsidiárias, sendo a segunda reclamada, em primeiro lugar, conforme consta no título executivo transitado em julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-16 |
Data de Acesso: | 2022-12-17T05:23:58Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-17T05:23:58Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005675720175010077-DEJT-16-12-2022.pdf | 17,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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