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Título: 0100567-57.2017.5.01.0077 - DEJT 2023-01-24
Data de Publicação: 24/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3235104
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSIDIARIEDADE. Restou caracterizada a situação de inadimplência da primeira reclamada. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra as subsidiárias, sendo a segunda reclamada, em primeiro lugar, conforme consta no título executivo transitado em julgado.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-11-16
Data de Acesso: 2022-12-17T05:23:58Z
Data de Disponibilização: 2022-12-17T05:23:58Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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