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Título: | 0102741-03.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-12-16 |
Data de Publicação: | 16/12/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3230405 |
Ementa: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO JULGADO. PERDA DE OBJETO. Não há interesse em dar efeito suspensivo a recurso ordinário já julgado, porquanto perdido o objetivo da pretensão. Agravo regimental não conhecido, e tutela cautelar antecedente que se extingue sem resolução do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-12 |
Data de Acesso: | 2022-12-15T05:23:06Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-15T05:23:06Z |
Tipo de Processo: | Tutela Cautelar Antecedente |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01027410320225010000-DEJT-14-12-2022.pdf | 11,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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