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Título: 0102741-03.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-12-16
Data de Publicação: 16/12/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3230405
Ementa: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO JULGADO. PERDA DE OBJETO. Não há interesse em dar efeito suspensivo a recurso ordinário já julgado, porquanto perdido o objetivo da pretensão. Agravo regimental não conhecido, e tutela cautelar antecedente que se extingue sem resolução do mérito.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-12
Data de Acesso: 2022-12-15T05:23:06Z
Data de Disponibilização: 2022-12-15T05:23:06Z
Tipo de Processo: Tutela Cautelar Antecedente
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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