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Título: 0100329-02.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-12-15
Data de Publicação: 15/12/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3228473
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. A competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC) em ação rescisória limita-se, nos expressos termos do art. 16, inciso III, c/c art. 17, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno deste Regional, às próprias sentenças normativas. Suscitado o conflito de competência.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: SEDIC
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-08
Data de Acesso: 2022-12-14T05:26:09Z
Data de Disponibilização: 2022-12-14T05:26:09Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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