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Título: | 0100329-02.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-12-15 |
Data de Publicação: | 15/12/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3228473 |
Ementa: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. A competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC) em ação rescisória limita-se, nos expressos termos do art. 16, inciso III, c/c art. 17, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno deste Regional, às próprias sentenças normativas. Suscitado o conflito de competência. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | SEDIC |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-08 |
Data de Acesso: | 2022-12-14T05:26:09Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-14T05:26:09Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003290220225010000-DEJT-13-12-2022.pdf | 31,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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