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Data de Acesso: 2022-11-26T05:17:03Z-
Data de Disponibilização: 2022-11-26T05:17:03Z-
Data de Publicação: 2022-11-29*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3203159-
Título: 0011340-94.2015.5.01.0281 - DEJT 2022-11-29*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-11-23-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo-
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00113409420155010281-
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. Na terceirização, o tomador de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.-
Identificador do Documento: 75179332-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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