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Título: | 0001070-14.2012.5.01.0023 - DEJT 2022-11-18 |
Data de Publicação: | 18/11/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3189391 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO.De acordo com a decisão proferida pelo Excelso STF, no julgamento da ADPF nº 324 e do Recurso Extraordinário nº 958.252, que culminou com a tese do Tema nº 725: "É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-10-25 |
Data de Acesso: | 2022-11-18T05:25:28Z |
Data de Disponibilização: | 2022-11-18T05:25:28Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010701420125010023-DEJT-17-11-2022.pdf | 40,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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