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Título: 0001070-14.2012.5.01.0023 - DEJT 2022-11-18
Data de Publicação: 18/11/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3189391
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO.De acordo com a decisão proferida pelo Excelso STF, no julgamento da ADPF nº 324 e do Recurso Extraordinário nº 958.252, que culminou com a tese do Tema nº 725: "É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada".
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-10-25
Data de Acesso: 2022-11-18T05:25:28Z
Data de Disponibilização: 2022-11-18T05:25:28Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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