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Título: 0000157-38.2010.5.01.0076 - DEJT 2022-11-18
Data de Publicação: 18/11/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3189390
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece no artigo 620 a preponderância das convenções coletivas, quando mais favoráveis, sobre os acordos coletivos - embora sejam estes considerados normas especiais, se contrapostos àquelas, que possuem caráter geral.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-10-25
Data de Acesso: 2022-11-18T05:25:27Z
Data de Disponibilização: 2022-11-18T05:25:27Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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