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Título: 0100192-20.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-11-09
Data de Publicação: 09/11/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3172223
Ementa:   AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDENTE. ARTIGO 966, V. DO CPC. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. VÍCIO DE CITAÇÃO. A análise dos autos demonstra que improcede o pleito rescisório, haja vista que a citação realizada na reclamação trabalhista ocorreu no endereço registrado do inventariante e a ação já foi ajuizada em nome do espólio, existindo a formação de relação processual válida.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-10-20
Data de Acesso: 2022-11-05T05:13:26Z
Data de Disponibilização: 2022-11-05T05:13:26Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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