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Título: | 0100192-20.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-11-09 |
Data de Publicação: | 09/11/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3172223 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDENTE. ARTIGO 966, V. DO CPC. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. VÍCIO DE CITAÇÃO. A análise dos autos demonstra que improcede o pleito rescisório, haja vista que a citação realizada na reclamação trabalhista ocorreu no endereço registrado do inventariante e a ação já foi ajuizada em nome do espólio, existindo a formação de relação processual válida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-10-20 |
Data de Acesso: | 2022-11-05T05:13:26Z |
Data de Disponibilização: | 2022-11-05T05:13:26Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001922020225010000-DEJT-04-11-2022.pdf | 23,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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