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Título: | 0100619-59.2021.5.01.0062 - DEJT 2022-11-04 |
Data de Publicação: | 04/11/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3164225 |
Ementa: | DANO MORAL. CARRO FORTE. AUSÊNCIA DE AR CONDICIONADO. A indenização por dano moral sofrido pelo trabalhador, no âmbito do contrato de trabalho, pressupõe ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pela empregadora ou por seu preposto, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica da ofensora e o dano experimentado pela vítima. A obrigação de exercer suas tarefas em veículos de transporte de valores sem sistema de ar condicionado e/ou sistema de ventilação afeta a dignidade do trabalhador resultante em dano moral que deve ser indenizado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-10-25 |
Data de Acesso: | 2022-10-29T05:15:28Z |
Data de Disponibilização: | 2022-10-29T05:15:28Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006195920215010062-DEJT-28-10-2022.pdf | 56,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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