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Título: 0100619-59.2021.5.01.0062 - DEJT 2022-11-04
Data de Publicação: 04/11/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3164225
Ementa: DANO MORAL. CARRO FORTE. AUSÊNCIA DE AR CONDICIONADO. A indenização por dano moral sofrido pelo trabalhador, no âmbito do contrato de trabalho, pressupõe ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pela empregadora ou por seu preposto, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica da ofensora e o dano experimentado pela vítima. A obrigação de exercer suas tarefas em veículos de transporte de valores sem sistema de ar condicionado e/ou sistema de ventilação afeta a dignidade do trabalhador resultante em dano moral que deve ser indenizado.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-10-25
Data de Acesso: 2022-10-29T05:15:28Z
Data de Disponibilização: 2022-10-29T05:15:28Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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