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Título: 0100697-04.2021.5.01.0046 - DEJT 2022-10-26
Data de Publicação: 26/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3157447
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. LEI Nº 8.666/1993, ARTIGO 71, § 1º. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) Nº 16. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 760931. ANÁLISE PROBATÓRIA. Configurada a culpa in vigilando, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente, conforme entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (STF). As peculiaridades fáticas que indicam a configuração da culpa in vigilando, sobremodo a ausência de fiscalização adequada da prestação de serviços pelo contratado, fazem atrair a responsabilidade da Administração Pública pelos créditos não adimplidos pelo empregador àquele que trabalhou em seu benefício, nos termos dos arts. 927 e 186 do Código Civil. Em consonância com o entendimento adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da Administração Pública, só cabe a condenação do Ente Público por responsabilidade subsidiária se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, o que ocorreu no caso em exame. Conforme cristalino no acórdão proferido pelo Ministro Edson Fachin, "(...), a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade." RE 760931 ED-TERCEIROS/DF. Recurso da segunda ré conhecido e desprovido.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-10-19
Data de Acesso: 2022-10-25T05:19:20Z
Data de Disponibilização: 2022-10-25T05:19:20Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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01006970420215010046-DEJT-24-10-2022.pdf25,75 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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