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Título: | 0101163-45.2021.5.01.0483 - DEJT 2022-10-26 |
Data de Publicação: | 26/10/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3152843 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CABIMENTO. A ação de produção antecipada de prova, quando provida total ou parcialmente, não admite a interposição de recurso pelas partes, nos termos do que dispõe o §4º, do artigo 382, do CPC, tendo em vista sua natureza eminentemente preparatória, que tem por objetivo garantir a produção de prova suscetível de perecimento, de viabilizar a solução extrajudicial do conflito e de justificar ou evitar o ajuizamento da ação (art. 381, incisos I, II e III, do CPC). |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-10-18 |
Data de Acesso: | 2022-10-22T05:17:22Z |
Data de Disponibilização: | 2022-10-22T05:17:22Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária / Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011634520215010483-DEJT-22-10-2022.pdf | 16,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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