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Título: 0101163-45.2021.5.01.0483 - DEJT 2022-10-26
Data de Publicação: 26/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3152843
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CABIMENTO. A ação de produção antecipada de prova, quando provida total ou parcialmente, não admite a interposição de recurso pelas partes, nos termos do que dispõe o §4º, do artigo 382, do CPC, tendo em vista sua natureza eminentemente preparatória, que tem por objetivo garantir a produção de prova suscetível de perecimento, de viabilizar a solução extrajudicial do conflito e de justificar ou evitar o ajuizamento da ação (art. 381, incisos I, II e III, do CPC).
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-10-18
Data de Acesso: 2022-10-22T05:17:22Z
Data de Disponibilização: 2022-10-22T05:17:22Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária / Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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