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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: CRGpt_BR
Data de Acesso: 2010-08-06T15:58:46Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-20 20:24:11-
Data de Disponibilização: 2010-08-06T15:58:46Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-20 20:24:11-
Data de Criação: 2010-08-03pt_BR
Data de Publicação: 2010-08-05pt_BR
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Recomendação nº 3, de 3 de agosto de 2010. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 5 ago. 2010. Parte 3, Seção 2, p. 5.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3151-
Resumo / Ementa: Recomenda aos ilustres Juízes do Trabalho, que diligenciem para que os autos de agravo de instrumento não subam a este E. Tribunal Regional da 1ª Região sem que a parte agravada seja intimada a oferecer além da contraminuta ao agravo, as contrarrazões ao recurso ordinário interposto.pt_BR
Tamanho do Conteúdo: 4927 bytespt_BR
Formato: text/htmlpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Assunto: Agravo de instrumentopt_BR
Assunto: Recurso ordináriopt_BR
Título: Recomendação nº 3, de 3 de agosto de 2010pt_BR
Tipo de Documento: Outrospt_BR
Tipo do Ato: OTRpt_BR
Número do Documento: 3pt_BR
Ano do Documento: 2010pt_BR
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Anexos
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Recomendacao2010-0003_Correg-C.htm 26,43 kBHTMLVisualizar/Abrir




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