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Título: 0101224-77.2018.5.01.0266 - DEJT 2022-10-19
Data de Publicação: 19/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3148281
Ementa: 1) DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ A DECISÃO DO TEMA 1118, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em harmonia ao entendimento já pacificado pela Corte Suprema, a decisão sobre o sobrestamento de processamento prevista no 5º do art. 1.035 do CPC, não decorre automaticamente do reconhecimento de repercussão geral. Não bastasse, de per si, a razão acima exposta, in casu, inexiste qualquer determinação do STF para o sobrestamento de processos em âmbito nacional nos quais se discute a matéria referente ao Tema 1118 de repercussão geral. Por fim, de bom alvitre mencionar que o requerimento de sobrestamento de processos no âmbito nacional, que tratem da mencionada vexata quaestio, já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida em 26/04/2021, da lavra relator do respectivo recurso, que indeferiu o pedido em comento. Preliminar Rejeitada.   2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇO. A ausência de demonstração de que o ente integrante da Administração Pública, na condição de tomador de serviços, procedeu à efetiva fiscalização do cumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais e legais como empregadora autoriza a responsabilização subsidiária do segundo reclamado quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas à parte autora. Negado provimento.   3) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL POSITIVA, DETALHADA E CONCLUSIVA. Restou atestado pelo I.expert, que o autor manuseava lixo urbano, conforme relacionado na NR 15 do Ministério do Trabalho. Logo, considerando-se a peritagem, devido adicional de insalubridade pretendido pela parte autora. Negado provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-10-03
Data de Acesso: 2022-10-19T16:55:31Z
Data de Disponibilização: 2022-10-19T16:55:31Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária / Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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