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Título: 0100334-86.2021.5.01.0023 - DEJT 2022-10-19
Data de Publicação: 19/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3148072
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. FALTA GRAVE. APLICAÇÃO IMEDIATA DA JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. A aplicação de penas gradativas e pedagógicas anteriores não é requisito inafastável para a aplicação da justa causa, desde que a falta cometida pelo trabalhador seja grave o suficiente para quebrar a fidúcia entre as partes, tornando inviável a manutenção do contrato de trabalho.  
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-10-18
Data de Acesso: 2022-10-19T16:51:42Z
Data de Disponibilização: 2022-10-19T16:51:42Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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