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Título: | 0100334-86.2021.5.01.0023 - DEJT 2022-10-19 |
Data de Publicação: | 19/10/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3148072 |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. FALTA GRAVE. APLICAÇÃO IMEDIATA DA JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. A aplicação de penas gradativas e pedagógicas anteriores não é requisito inafastável para a aplicação da justa causa, desde que a falta cometida pelo trabalhador seja grave o suficiente para quebrar a fidúcia entre as partes, tornando inviável a manutenção do contrato de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-10-18 |
Data de Acesso: | 2022-10-19T16:51:42Z |
Data de Disponibilização: | 2022-10-19T16:51:42Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003348620215010023-DEJT-18-10-2022.pdf | 23,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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