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Título: | 0095800-25.1996.5.01.0040 - DEJT 2022-10-14 |
Data de Publicação: | 14/10/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3142512 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO.PRECLUSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. COISA JULGADA. É defesa a reapreciação de questões já decididas no curso do processo, a teor do art. 507 do CPC c/c art. 836 da CLT. Agravo de petição da exequente conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MONTEIRO LOPES |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-10-10 |
Data de Acesso: | 2022-10-13T06:10:22Z |
Data de Disponibilização: | 2022-10-13T06:10:22Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00958002519965010040-DEJT-12-10-2022.pdf | 17,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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