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Título: 0010498-66.2013.5.01.0061 - DEJT 2022-10-14
Data de Publicação: 14/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3142501
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS. OFENSA À COISA JULGADA. Os parâmetros da liquidação são aqueles fixados na sentença que transitou em julgado e não podem ser alterados na fase de execução, mormente quando a matéria sequer foi objeto da demanda. Assim, considerando-se que o título executivo determinou a aplicação de juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, alterá-lo na fase de liquidação de sentença, indubitavelmente, ofende a coisa julgada. Agravo de petição da executada conhecido e desprovido, no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-10-10
Data de Acesso: 2022-10-13T06:10:13Z
Data de Disponibilização: 2022-10-13T06:10:13Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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