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Título: | 0010498-66.2013.5.01.0061 - DEJT 2022-10-14 |
Data de Publicação: | 14/10/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3142501 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS. OFENSA À COISA JULGADA. Os parâmetros da liquidação são aqueles fixados na sentença que transitou em julgado e não podem ser alterados na fase de execução, mormente quando a matéria sequer foi objeto da demanda. Assim, considerando-se que o título executivo determinou a aplicação de juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, alterá-lo na fase de liquidação de sentença, indubitavelmente, ofende a coisa julgada. Agravo de petição da executada conhecido e desprovido, no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MONTEIRO LOPES |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-10-10 |
Data de Acesso: | 2022-10-13T06:10:13Z |
Data de Disponibilização: | 2022-10-13T06:10:13Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104986620135010061-DEJT-12-10-2022.pdf | 20,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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