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Título: 0100784-41.2020.5.01.0483 - DEJT 2022-10-12
Data de Publicação: 12/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3139182
Ementa: DANO MORAL. Restou provado o tratamento vexatório dispensado ao reclamante e, por conseguinte, a lesão aos direitos da personalidade, à dignidade da pessoa, à honra e ao bom nome do empregado, o que enseja o pagamento de reparação por dano moral.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-09-14
Data de Acesso: 2022-10-11T06:10:32Z
Data de Disponibilização: 2022-10-11T06:10:32Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária / Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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