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Título: 0001063-84.2012.5.01.0261 - DEJT 2022-10-08
Data de Publicação: 08/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3134352
Ementa: DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO E. STF DE CARÁTER ERGA OMNES E VINCULANTE. IPCA-E/SELIC. As decisões emanadas desta Justiça Especial, no que se referem ao tema, devem, obrigatoriamente, se sujeitar àquela proferida nos autos dos processos ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF e ADC 59/DF, no sentido de considerar que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial observarão, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de juros e correção monetária praticados nas condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil).
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-10-05
Data de Acesso: 2022-10-07T06:12:37Z
Data de Disponibilização: 2022-10-07T06:12:37Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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