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Título: | 0001063-84.2012.5.01.0261 - DEJT 2022-10-08 |
Data de Publicação: | 08/10/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3134352 |
Ementa: | DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO E. STF DE CARÁTER ERGA OMNES E VINCULANTE. IPCA-E/SELIC. As decisões emanadas desta Justiça Especial, no que se referem ao tema, devem, obrigatoriamente, se sujeitar àquela proferida nos autos dos processos ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF e ADC 59/DF, no sentido de considerar que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial observarão, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de juros e correção monetária praticados nas condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil). |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-10-05 |
Data de Acesso: | 2022-10-07T06:12:37Z |
Data de Disponibilização: | 2022-10-07T06:12:37Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010638420125010261-DEJT-06-10-2022.pdf | 49,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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