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Título: 0100237-22.2021.5.01.0206 - DEJT 2022-10-07
Data de Publicação: 07/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3134243
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PERDA DE UMA CHANCE - INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANO MORAL - INDEVIDAS - A indenização pela perda de uma chance é albergada pelo conceito amplo adotado pelos arts. 186, 927 e, especialmente, pelo art. 402, todos do Código Civil, aplicáveis subsidiariamente na esfera trabalhista (art. 8º da CLT), cabendo à parte que sustenta a perda da oportunidade o ônus de provar suas alegações (inciso I do art. 818 da CLT).  
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-09-14
Data de Acesso: 2022-10-07T06:11:07Z
Data de Disponibilização: 2022-10-07T06:11:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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