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Título: | 0100277-58.2022.5.01.0015 - DEJT 2022-10-07 |
Data de Publicação: | 07/10/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3131629 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA - Consoante o art. 99, §§ 2º e 3º do CPC, a declaração de insuficiência de recursos de pessoa natural é presumida verdadeira e somente pode ser indeferida se o juiz tiver nos autos elementos que evidenciem a falta de requisitos e, ainda assim, após deferir prazo à parte para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos. No caso, embora o contrato de trabalho do Autor esteja ativo, o último contracheque demonstra o salário líquido de R$2.294,97, comprovando a declaração firmada. Agravo do Autor a que dá provimento para conceder a gratuidade de justiça e destrancar o recurso ordinário interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-09-28 |
Data de Acesso: | 2022-10-06T06:17:57Z |
Data de Disponibilização: | 2022-10-06T06:17:57Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002775820225010015-DEJT-05-10-2022.pdf | 15,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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