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Título: 0100277-58.2022.5.01.0015 - DEJT 2022-10-07
Data de Publicação: 07/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3131629
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA - Consoante o art. 99, §§ 2º e 3º do CPC, a declaração de insuficiência de recursos de pessoa natural é presumida verdadeira e somente pode ser indeferida se o juiz tiver nos autos elementos que evidenciem a falta de requisitos e, ainda assim, após deferir prazo à parte para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos. No caso, embora o contrato de trabalho do Autor esteja ativo, o último contracheque demonstra o salário líquido de R$2.294,97, comprovando a declaração firmada. Agravo do Autor a que dá provimento para conceder a gratuidade de justiça e destrancar o recurso ordinário interposto.
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-09-28
Data de Acesso: 2022-10-06T06:17:57Z
Data de Disponibilização: 2022-10-06T06:17:57Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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