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Título: | 0100553-19.2017.5.01.0483 - DEJT 2022-10-15 |
Data de Publicação: | 15/10/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3131298 |
Ementa: | DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O vínculo empregatício gera um liame de proteção ao empregado, mas não permite cominar pura e simplesmente a responsabilidade do empregador em caso de doença, sem que desta provenha culpa, com exceção quando a atividade por ele normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, nos termos do parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil. Na hipótese sub judice, foi realizada prova pericial, tendo o expert concluído inexistir nexo causal entre a doença do reclamante e as atividades laborais. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-09-28 |
Data de Acesso: | 2022-10-06T06:13:00Z |
Data de Disponibilização: | 2022-10-06T06:13:00Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária / Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005531920175010483-DEJT-05-10-2022.pdf | 22,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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