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Data de Acesso: 2012-04-05 14:13:11-
Data de Disponibilização: 2012-04-05 14:13:11-
Data de Publicação: 2008-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/312355-
Título: 0143600-96.2006.5.01.0008 - DOERJ 19-12-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-12-03pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01436009620065010008pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. A terceirização lícita se revela uma tentativa global de redução dos índices de desemprego. Entretanto, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, porquanto presente culpa in eligendo, na escolha da prestadora de serviços. Neste sentido, o entendimento cristalizado na Súmula nº 331, do c. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 3464543pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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