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Título: 0000800-75.2013.5.01.0242 - DEJT 2022-10-01
Data de Publicação: 01/10/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3116295
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgamento que não satisfez à parte embargante, mas sim para sanar omissão e/ou contradição no julgado, com base no art. 897-A da CLT. Inexistindo, in casu, quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo, resulta a inafastável rejeição do presente apelo.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-09-28
Data de Acesso: 2022-10-01T06:21:26Z
Data de Disponibilização: 2022-10-01T06:21:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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