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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | pt_BR |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2010-07-05T17:34:23Z | pt_BR |
Data de Acesso: | 2012-03-21 01:58:06 | - |
Data de Disponibilização: | 2010-07-05T17:34:23Z | pt_BR |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 01:58:06 | - |
Data de Criação: | 2010-06-24 | pt_BR |
Data de Publicação: | 2010-07-05T17:34:23Z | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3113 | - |
Tamanho do Conteúdo: | 4780 bytes | pt_BR |
Formato: | application/pdf | pt_BR |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | Mantida | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 23/2010 | pt_BR |
Título: | 009 - VALE-TRANSPORTE - NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. | pt_BR |
Tipo de Documento: | Súmula | - |
Data da 1ª Republicação: | 2010-07-05 | pt_BR |
Vide Link: | 1001/3103 | pt_BR |
Corpo da Súmula: | A parcela correspondente ao vale-transporte, quando exigível por força de decisão ou acordo judicial, assume caráter eminentemente indenizatório, não constituindo base de cálculo para a contribuição previdenciária. | pt_BR |
Número do Documento: | 009 | pt_BR |
Ementa: | A parcela correspondente ao vale-transporte, quando exigível por força de decisão ou acordo judicial, assume caráter eminentemente indenizatório, não constituindo base de cálculo para a contribuição previdenciária. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 9.pdf | 4,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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