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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2010-07-05T17:34:23Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-21 01:58:06-
Data de Disponibilização: 2010-07-05T17:34:23Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-21 01:58:06-
Data de Criação: 2010-06-24pt_BR
Data de Publicação: 2010-07-05T17:34:23Zpt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3113-
Tamanho do Conteúdo: 4780 bytespt_BR
Formato: application/pdfpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: Mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 23/2010pt_BR
Título: 009 - VALE-TRANSPORTE - NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2010-07-05pt_BR
Vide Link: 1001/3103pt_BR
Corpo da Súmula: A parcela correspondente ao vale-transporte, quando exigível por força de decisão ou acordo judicial, assume caráter eminentemente indenizatório, não constituindo base de cálculo para a contribuição previdenciária.pt_BR
Número do Documento: 009pt_BR
Ementa: A parcela correspondente ao vale-transporte, quando exigível por força de decisão ou acordo judicial, assume caráter eminentemente indenizatório, não constituindo base de cálculo para a contribuição previdenciária.-
Aparece nas coleções:Súmulas

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SÚMULA Nº 9.pdf4,67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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