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Título: | 0103080-93.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-10-04 |
Data de Publicação: | 04/10/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3113521 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DEVIDO PROCESSO LEGAL.NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em violação à norma jurídica contida no inciso LV do art. 5º da Constituição da República, que consagra o devido processo legal, em razão da aplicação da pena de confissão à parte, por ausente à audiência designada para depoimentos recíprocos, quando o juízo promove sua intimação pessoal, e também aos cuidados de seu advogado, para comparecer à assentada, com a advertência daquela cominação, assegurando-lhe, ainda, diante da ausência configurada, prazo para justificá-la, sem que a parte o faça. Para que o devido processo legal se perfaça, não só o juiz deve observar e respeitar as garantias constitucionais relacionadas ao processo, notadamente o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios lícitos a eles inerentes. As partes e seus procuradores também devem se curvar às prescrições legais relativas ao processo. Não se admite que, em nome do devido processo legal, a parte busque, ao seu mero talante e por sua conveniência, a concessão de benefício que não decorra da lei. O devido processo legal é via de mão dupla, impondo direitos e deveres, também, aos atores do processo que por ela transitam. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. A ação rescisória é via excepcional, de escopo limitado, que não pode ser manejada como mero sucedâneo de recurso, inclusive sob pena de vulgarização da medida, o que, lamentavelmente, tem se tornado uma rotina. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-09-15 |
Data de Acesso: | 2022-09-30T06:33:57Z |
Data de Disponibilização: | 2022-09-30T06:33:57Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01030809320215010000-DEJT-29-09-2022.pdf | 57,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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