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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | pt_BR |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2010-07-05T17:19:09Z | pt_BR |
Data de Acesso: | 2012-03-21 01:58:07 | - |
Data de Disponibilização: | 2010-07-05T17:19:09Z | pt_BR |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 01:58:07 | - |
Data de Criação: | 2010-06-24 | pt_BR |
Data de Publicação: | 2010-07-05T17:19:09Z | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3106 | - |
Resumo / Ementa: | null | pt_BR |
Tamanho do Conteúdo: | 33181 bytes | pt_BR |
Formato: | application/pdf | pt_BR |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | Mantida | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 20/2010 | pt_BR |
Título: | 006 - CEDAE – PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. | pt_BR |
Tipo de Documento: | Súmula | - |
Data da 1ª Republicação: | 2010-07-05 | pt_BR |
Vide Link: | 1001/3100 | pt_BR |
Corpo da Súmula: | I - A CEDAE é sociedade de economia mista regida pelo art. 173, § 1º, da Carta Magna, dispondo de orçamento por ela própria elaborado, não autorizando a falta de disponibilidade financeira a omissão nas progressões horizontais por antiguidade. II - A progressão horizontal por antiguidade não viola o princípio concursivo, por não acarretar a alteração do cargo. III - Cabível a concessão das progressões horizontais por antiguidade, uma vez por ano, sempre no mês de agosto e nos anos ímpares, observando-se o interstício mínimo de 24 meses na faixa anterior do cargo ocupado, conforme regras estabelecidas no PCCS. IV - A concessão das progressões horizontais por merecimento envolve critérios subjetivos, o que obsta a sua apreciação pelo Poder Judiciário, que não pode substituir o poder conferido ao empregador na avaliação de seus subordinados. | pt_BR |
Número do Documento: | 006 | pt_BR |
Ementa: | I - A CEDAE é sociedade de economia mista regida pelo art. 173, § 1º, da Carta Magna, dispondo de orçamento por ela própria elaborado, não autorizando a falta de disponibilidade financeira a omissão nas progressões horizontais por antiguidade. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 6.pdf | 32,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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