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Título: 0102162-26.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-09-14
Data de Publicação: 14/09/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3104700
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PETROLEIROS. RSR. MATÉRIA CONTROVERTIDA. Constata-se que a tese fixada no acórdão rescindendo apenas fixou o entendimento do Colegiado de acordo com a interpretação dada aos dispositivos legais apontados como violados. A matéria era controvertida à época da prolação da decisão rescindenda impede o corte rescisório, à luz da Súmula nº 83, I do C. TST e Súmula 343 do STF e obsta a apreciação da alegada afronta à lei. Ação Rescisória julgada improcedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-09-08
Data de Acesso: 2022-09-13T06:13:40Z
Data de Disponibilização: 2022-09-13T06:13:40Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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