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Título: 0100837-22.2020.5.01.0483 - DEJT 2022-09-10
Data de Publicação: 10/09/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3102048
Ementa: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. CONCEDIDO PRAZO PARA PREPARO RECURSAL NA FORMA DA OJ 269, II, da SDI, I, do TST. DESERÇÃO. Não concedida a gratuidade de justiça postulada no recurso e devidamente intimada ao cumprimento da determinação para preparo recursal, a parte ré quedou-se inerte, conforme certidão de Id. 800a44f. Destarte, por não atendido pela recorrente, no prazo fixado por esta Relatora - ante o entendimento consubstanciado na OJ 269, II, da SDI, I, do TST, a determinação de comprovação do preparo recursal, resta patente a deserção.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-31
Data de Acesso: 2022-09-10T06:07:46Z
Data de Disponibilização: 2022-09-10T06:07:46Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária / Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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