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Título: | 0100837-22.2020.5.01.0483 - DEJT 2022-09-10 |
Data de Publicação: | 10/09/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3102048 |
Ementa: | NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. CONCEDIDO PRAZO PARA PREPARO RECURSAL NA FORMA DA OJ 269, II, da SDI, I, do TST. DESERÇÃO. Não concedida a gratuidade de justiça postulada no recurso e devidamente intimada ao cumprimento da determinação para preparo recursal, a parte ré quedou-se inerte, conforme certidão de Id. 800a44f. Destarte, por não atendido pela recorrente, no prazo fixado por esta Relatora - ante o entendimento consubstanciado na OJ 269, II, da SDI, I, do TST, a determinação de comprovação do preparo recursal, resta patente a deserção. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-31 |
Data de Acesso: | 2022-09-10T06:07:46Z |
Data de Disponibilização: | 2022-09-10T06:07:46Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária / Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008372220205010483-DEJT-09-09-2022.pdf | 15,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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