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Título: 0101625-93.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-09-01
Data de Publicação: 01/09/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3076491
Ementa: ACORDO HOMOLOGADO NA CEJUSC. PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL E EXPRESSA PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. O ajuste conciliatório, promovido pela entidade sindical, com a chancela do CEJUSC do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - 2º grau, tinha por único objetivo o de promover a quitação das verbas rescisórias, devidas aos autores, em razão da dispensa imotivada de um grande número de trabalhadores ocorrida na empresa. Assim, a entidade sindical não possuía autorização dos autores para celebrar acordo "dando quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho", com força de decisão judicial irrecorrível, em flagrante ofensa aos princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da garantia constitucional do direito de acesso à justiça. Deste modo, e considerando-se que o Sindicato realizou acordo, que implicou na quitação ampla e geral dos contratos de trabalho, mas sem dispor de autorização para transacionar acerca dos direitos indisponíveis, reconheço a colusão havida entre os réus a ensejar a rescisão do acordo estipulado. Procedência.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: SEDIC
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-25
Data de Acesso: 2022-09-01T06:14:36Z
Data de Disponibilização: 2022-09-01T06:14:36Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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