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Título: 0101150-06.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-09-01
Data de Publicação: 01/09/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3073747
Ementa: PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. No caso concreto, há nítido conflito de interesses entre verbas que detém a mesma natureza salarial, estando de um lado a remuneração da sócia da executa e de outro os créditos alimentares da reclamante, de modo é possível a relativização do instituto da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, que deve ser procedida de forma proporcional e razoável, de modo a assegurar as condições mínimas necessárias à sobrevivência de ambas as partes.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-22
Data de Acesso: 2022-08-31T06:10:24Z
Data de Disponibilização: 2022-08-31T06:10:24Z
Tipo de Processo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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