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Título: | 0101150-06.2022.5.01.0000 - DEJT 2022-09-01 |
Data de Publicação: | 01/09/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3073747 |
Ementa: | PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. No caso concreto, há nítido conflito de interesses entre verbas que detém a mesma natureza salarial, estando de um lado a remuneração da sócia da executa e de outro os créditos alimentares da reclamante, de modo é possível a relativização do instituto da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, que deve ser procedida de forma proporcional e razoável, de modo a assegurar as condições mínimas necessárias à sobrevivência de ambas as partes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-22 |
Data de Acesso: | 2022-08-31T06:10:24Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-31T06:10:24Z |
Tipo de Processo: | Ação Trabalhista - Rito Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011500620225010000-DEJT-30-08-2022.pdf | 18,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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