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Título: 0102491-38.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-08-26
Data de Publicação: 26/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3059948
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de lei (norma), na forma do entendimento contido na Súmula 298 do C. TST em conjugação com o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em estudo.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-02
Data de Acesso: 2022-08-26T07:12:28Z
Data de Disponibilização: 2022-08-26T07:12:28Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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