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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2022-08-26T07:12:26Z | - |
Data de Disponibilização: | 2022-08-26T07:12:26Z | - |
Data de Publicação: | * | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3059947 | - |
Título: | 0101520-87.2019.5.01.0000 - DEJT | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2022-06-02 | - |
Órgão Julgador: | SEDI-1 | - |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01015208720195010000 | - |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de lei (norma), na forma do entendimento contido na Súmula 298 do C. TST em conjugação com o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em estudo. | - |
Identificador do Documento: | 64694400 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015208720195010000-DEJT-24-08-2022.pdf | 28,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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