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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2022-08-26T07:12:19Z-
Data de Disponibilização: 2022-08-26T07:12:19Z-
Data de Publicação: 2022-08-26*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3059943-
Título: 0101186-19.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-08-26*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-06-02-
Órgão Julgador: SEDI-1-
Tipo de Processo: Ação Rescisória-
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011861920205010000-
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de lei (norma), na forma do entendimento contido na Súmula 298 do C. TST em conjugação com o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em estudo.    -
Identificador do Documento: 62653619-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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