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Título: | 0101302-30.2017.5.01.0000 - DEJT 2022-08-26 |
Data de Publicação: | 26/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3059928 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de lei (norma), na forma do entendimento contido na Súmula 298 do C. TST em conjugação com o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-09 |
Data de Acesso: | 2022-08-26T07:11:52Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-26T07:11:52Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013023020175010000-DEJT-24-08-2022.pdf | 26,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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