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Título: 0101202-81.2017.5.01.0483 - DEJT 2022-08-03
Data de Publicação: 03/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3059102
Ementa: RECURSO DA SEGUNDA RÉ. PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Resta consolidado o entendimento de que no âmbito da Administração Pública, o parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei nº 8.666/93 tem por escopo exonerar a responsabilidade direta do contratante, não impedindo que esta subsista de forma subsidiária quando evidenciada a culpa in vigilando da Administração Pública (item V, da Súmula 331 do C. TST). A posição jurisprudencial tem sede na importância conferida constitucionalmente aos direitos laborais, decorrente de seu caráter alimentar. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do artigo 461, da CLT, e do entendimento consagrado na Súmula n. 6, do C. TST, constitui ônus do empregado provar a identidade de funções, enquanto do empregador é o encargo processual de provar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos da equiparação salarial. RECURSO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. REUNIÕES. Ao investigar a mens legis da Lei n° 5.811/72 percebe-se que o legislador, estando diante de assunto de pública e notória relevância nacional, alçado posteriormente a status constitucional (artigo 177), criou situações visando à instituição de um regime de trabalho excepcional aos susoditos empregados, a exemplo da possibilidade de compensação e flexibilização de jornada "sempre que for imprescindível à continuidade operacional" (artigo 5º da Lei). Por outro lado, da análise sistêmica dos acordos coletivos firmados extrai-se a efetiva intenção da pactuação de permitir à empresa a adoção de regime compensatório mais amplo, apto a atender, sem prejuízo da remuneração devida aos trabalhadores, as necessidades específicas para a continuidade operacional da atividade econômica, em consonância à Lei n° 5.811/72.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-20
Data de Acesso: 2022-08-26T06:51:39Z
Data de Disponibilização: 2022-08-26T06:51:39Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária / Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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