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Título: 0100062-65.2021.5.01.0226 - DEJT 2022-08-03
Data de Publicação: 03/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3058539
Ementa: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE ESCOLHA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATADO. A Administração Pública poderá ser responsabilizada pela inadimplência do contratado, desde que caracterizada a omissão do tomador de serviços nos deveres de fiscalização e de eleição da empresa terceirizada. Confirmada a existência de culpa in vigilando pelos elementos dos autos, é devido o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento dos créditos de natureza trabalhista devidos pela empresa contratada.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-25
Data de Acesso: 2022-08-26T06:43:16Z
Data de Disponibilização: 2022-08-26T06:43:16Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária / Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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