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Título: | 0100062-65.2021.5.01.0226 - DEJT 2022-08-03 |
Data de Publicação: | 03/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3058539 |
Ementa: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE ESCOLHA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATADO. A Administração Pública poderá ser responsabilizada pela inadimplência do contratado, desde que caracterizada a omissão do tomador de serviços nos deveres de fiscalização e de eleição da empresa terceirizada. Confirmada a existência de culpa in vigilando pelos elementos dos autos, é devido o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento dos créditos de natureza trabalhista devidos pela empresa contratada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-25 |
Data de Acesso: | 2022-08-26T06:43:16Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-26T06:43:16Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária / Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000626520215010226-DEJT-01-08-2022.pdf | 42,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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