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Título: 0100311-89.2018.5.01.0462 - DEJT 2022-08-06
Data de Publicação: 06/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3057591
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Nem toda decisão proferida no curso processual desafia recurso. O art. 893, § 1º, da CLT, é, genérica e abstratamente, pela irrecorribilidade de decisão interlocutória.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-27
Data de Acesso: 2022-08-25T22:10:43Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T22:10:43Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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