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Título: | 0100311-89.2018.5.01.0462 - DEJT 2022-08-06 |
Data de Publicação: | 06/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3057591 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Nem toda decisão proferida no curso processual desafia recurso. O art. 893, § 1º, da CLT, é, genérica e abstratamente, pela irrecorribilidade de decisão interlocutória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-27 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T22:10:43Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T22:10:43Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003118920185010462-DEJT-05-08-2022.pdf | 13,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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