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Título: | 0101365-85.2016.5.01.0551 - DEJT 2022-08-04 |
Data de Publicação: | 04/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3057040 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Considerando que, nos termos do § 3o do art. 1026 do CPC, o beneficiário de gratuidade da justiça tem o direito de recolher o valor da multa ao final do processo, impõe-se a reforma da decisão que denegou seguimento ao apelo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-27 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T21:49:56Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T21:49:56Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013658520165010551-DEJT-02-08-2022.pdf | 14,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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