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Título: 0101365-85.2016.5.01.0551 - DEJT 2022-08-04
Data de Publicação: 04/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3057040
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Considerando que, nos termos do § 3o do art. 1026 do CPC, o beneficiário de gratuidade da justiça tem o direito de recolher o valor da multa ao final do processo, impõe-se a reforma da decisão que denegou seguimento ao apelo.      
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-27
Data de Acesso: 2022-08-25T21:49:56Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T21:49:56Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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